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O APLICATIVO LULU. PRIVACIDADE MASCULINA EXPOSTA


Chegou ao Brasil o nojento aplicativo LULU. Sua função é claramente servir para avaliar homens e garotos, portanto é um banco de dados real, ainda que com aparência de lazer ou com opções de classificação fechada.

O fato é que ninguém tem o direito de publicamente me julgar ou a qualquer homem. Ninguém.

É, portanto, um aplicativo que invade a privacidade do Homem comum.

Ali, as mulheres apontam classificações ou observações/informações relacionadas a qualquer conhecido, embora "possam" também elogiar, tudo anonimamente.

Claro que isso em certa medida pode ridicularizar muitos homens, sem estes ao menos terem a menor ideia do que está acontecendo.

Embora não se diga, o LULU é um banco de dados totalmente aberto para a consulta pelo público feminino e também invasivo.

Se formos comparar é pior que o SPC ou SERASA. Mas estes são permitidos por lei, com o fim único de proteção do crédito, e nestes as consultas são restritas e ninguém tem o nome incluído se não der um calote. No LULU qualquer homem pode ser incluído sem dar causa.

Basta a ex querer e juntar com umas amigas, que anonimamente vai fazer esse homem ou adolescente parecer alguém mal reputado.

Claro que os destacados (ricaços, artistas, atletas profissionais e outros privilegiados) dificilmente serão tão afetados. Afinal, para eles sempre sobram elogios, mesmo que falsos, pois o dinheiro e fama apaga a maioria dos defeitos.

Se esse aplicativo fosse algo sexualmente igualitário seria para os dois sexos. Algo que permitiria expor na mesma medida as ex esposas, ex-namoradas, ex ficantes. Mas isso não se aplica.

Claramente a Constituição diz que todos têm o direito a manifestação do pensamento, contudo VEDADO o anonimato. Esse aplicativo afronta a Constituição até nesse aspecto.

Como fica a Dignidade da Pessoa Humana dos homens e adolescentes, alguém se importa?

Nem mesmo a ferramenta (se é que ela funciona) que permite que um homem se RETIRE do LULU (OU SEJA, QUE JÁ SE FERROU) não diminui a invasão propiciada por esse aplicativo.

Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo (ter que ir pedir sua retirada daquilo que não pediu para ser incluído), mas se não o fizer poderá se sujeitar a chacotas morais e a manutenção delas por meio desse aplicativo.

Olhe o que diz o LULU quando tentei pedir uma exclusão (nem sei se estou incluído, mas fui para testar, mas não concluí o processo porque é igualmente invasivo):

"Lulu receberá as seguintes informações: perfil público, lista de amigos, endereço de e-mail:, relacionamentos, aniversário, histórico educacional, cidade natal, cidade atual e fotos e relacionamentos, aniversários, históricos educacionais, cidades natais e cidades atuais" (Disponível em:http://company.onlulu.com/deactivate - acessado em: 27/11/2013).

Ora, eu não quero dar a essas pessoas do LULU toda essa invasão à minha lista de amigos, nem conceder acesso a e-mail ou histórico ou o que quer que seja. Vou saber como usarão isso? Pro meu bem creio que não é.

Vou escrever outro artigo, em breve, sobre medidas judiciais cabíveis e postarei no FACEBOOK. (NOTA: TORNOU-SE DESNECESSÁRIO ESSE ARTIGO DIANTE DAS PARTICIPAÇÕES NOS COMENTÁRIOS, ABAIXO).

Vai o link da matéria que fala sobre o aplicativo e sobre a tal possibilidade de se excluir dando a eles mais poder e informações:


Agora, mais que nunca, SER UM ATIVISTA MASCULINISTA é dever de cada Homem.



CURTAM O FACEBOOK: Direitos dos Homens: A Face Negada dos Direitos Humanos 


15 comentários:

Seth Dragoon blog disse...

O triste é saber que o femismo é tão aceito assim na sociedade. A ponto de ser considerado uma forma de revanchismo ( até mesmo pela Carta Capital, que escreveu favorável ao Lulu porque a mulher é objetificada, embora a mesma revista não saiba, pelo jeito, que também o homem e que ser objetificado não tem relação única com sex appeal ). O pior ainda é que criticamos diariamente a exposição da intimidade feminina para a sociedade, ainda que a própria mulher tenha se exposto, mas ao mesmo tempo aceitamos a exposição obrigatória do homem perante a mesma sociedade.

Para a criadora do app : " Todos os dias ouvimos garotos que querem estar no Lulu ".

Seth Dragoon blog disse...

Vale ressaltar que a resposta já veio a foguete: http://www.tubbyapp.com/

E acho que vale apena comentar sobre, afinal, somos masculinistas e não " inversores de papéis ", portanto não concordamos com sexismo seja da onde vier. Parafraseando Warren Farrell, " homens e mulheres estão no mesmo barco ", no mais uma guerra só afunda o barco onde ambos estamos.

Unknown disse...

Não sei a que ponto iremos chegar. Ao mesmo tempo em que se alardeiam aos quatro cantos do país leis que criminalizam publicação de fotos íntimas de mulheres pelos seus "ficantes, amantes, namorados, companheiros, etc, fatos com a invasão de privacidade de um homem é visto como natural e normal. Tenho nojo deste país. Talvez eu tenha nascido na era errada. País de dois pesos e duas medidas. Também pudera, uma nação é como um lar, quando não tem dono ou mal administrado dá nisso. Um país onde uma presidente coloca homens contra mulheres a todo momento, negros contra brancos, pobres contra ricos, patrão contra empregados só haverá barbárie. É a velha tática do dividir para conquistar. Espero que o Estatuto do Homem venha ser aprovado o mais breve possível, pelo menos dá uma luz de esperança em matéria de direitos.

Será que não há uma forma legal de impedir esta invasão de privacidade feita pelo LULU?

Unknown disse...

Interessante é que já saiu a versão do aplicativo para homens o "Tubby", porém com bastante restrições. É o velho e tosco feminismo aplicado às tecnologias. Muito tendenciosa o uso da tecnologia está ficando.
<a href="http://olhardigital.uol.com.br/noticia/-lulu-para-homens-aplicativo-tubby-rejeita-rotulo-machista/39055>'Lulu para homens', aplicativo Tubby rejeita rótulo machista</a>

MDI disse...

Caro amigo Seth;

Te digo: não dá para ganhar essa "guerra" de uma forma suave como a pensada por você.

Uma guerra já existe contra nós, homens ou meninos, precisamos enxergar isso, mas temos que ser seguros, fortes e serenos, sem perder nada do equilíbrio mental, seja o racional ou emocional.

De variadas maneiras, nos difamam, mentem, acusam sem dó, só pelo fato de sermos do sexo masculino. Preparam ferramentas virtuais ou legais unilaterais e você quer um diálogo doce e amigo com quem não nos trata sequer como detentores de Direitos Humanos, é isso? Repense!

Acredito sinceramente que temos que utilizar todas as ferramentas da retórica, das leis, das mobilizações, das agremiações e do apoio mútuo entre homens.

Temos que ter ONG's, Igrejas com viés masculinista (sim, fundar uma ou mais igrejas, cada uma com sua doutrinada, cristã ou outra de acordo com a fé de cada um, mas claramente ativista masculinista para inserir o homem numa comunidade que lhe respeite, sem lhe ser hostil com críticas ou pré-julgamentos), também temos que formar um partido político do homem e tudo mais que for possível.

Tive um cliente que a esposa não aceitava o divórcio, daí a acusá-lo de agressor doméstico e espalhar isso com vitimismo foi um pulo. Na comunidade (na Igreja) ele relata que por conta dessa falsa agressão sequer o comprimetavam. Somente depois de muitos meses voltaram a falar com ele, embora ele nunca a agrediu, mas foi agredido apenas saiu de casa e foi morar com outra mulher.

Veja, vivemos uma disputa ferrenha, na qual somos agredidos e só tentamos recuar e isso está nos eliminando de viver ao Sol da plenitude da vida ou dos direitos. Basta!

Para mim, a luta de agora em diante tem que sair do meu quintal.

Vivemos como um cabo de guerra (aquela corda que um grupo puxa para um lado, outro grupo puxa para o outro) e você propõe que apenas tentemos segurar a corna no meio? É inútil, seria um esforço de peso morto.

Temos pedir direitos e criticar, temos que puxar a corda das vantagens para o nosso lado, para obter esse equilíbrio. É isso que penso, sem radicalizar.

Muito do que existe da patologia sexista contra o homem vem do unilateralismo do feminismo.

Abraços.

MDI disse...

Olá Contrapondo Ideias, seja bem-vindo. Seu trabalho é ótimo.

Te aconselho a não ser abatido pelas injustiças de nosso país. Em todo o mundo ocidental os homens e garotos estão na mesma situação, tudo é unilateral.

O macho é o sexo oprimido.

Vejo que você está um pouco abatido, me permita te dar um conselho: Seja forte, firme, persistente infinitamente, lúcido nas decisões e equilibrado em avaliar os riscos, mas vá em frente, mesmo se preciso alterando as rotas para prosseguir por um caminho mais seguro.

Parece que o aplicativo concorrente Tubby para os homens avaliarem as mulheres vai fazer as feministas se exporem e mostrarem se calam diante de algo injusto quando homens e garotos são agredidos mas se manifestam quando o mesmo ocorre com as mulheres.

Como seu link deu erro, posto outro com a notícia: http://canaltech.com.br/materia/redes-sociais/Tubby-a-revanche-de-quem-foi-avaliado-no-Lulu/

O Tubby nivela os sexos.

Ou se proíbe a ofensa ambos ou que ambos suportem. Nada justifica só os homens serem avaliados por elas.

Quanto a medidas judiciais, sim, são possíveis. Vou escrever sobre isso.

Mas adianto, consideradas as informações e como o programa LULU estava no momento da consulta para postagem acima (em 27/11/2013, à 01h46m), pois ele pode evidentemente sofrer reprogramação. Em tese, vejo as seguintes medidas como razoáveis e merecedoras de análise:

1. É possível pedir indenização se já estiver incluído, com pedido de antecipação de tutela (art. 273 do CPC) para que o juiz dê uma ordem para excluírem sua pessoa do LULU. Explicar que sua pessoa está lá sem sua permissão e todas as desvantagens (pode copiar aquelas do artigo acima). Essa ação pode ser manejada contra o LULU e contra o FACEBOOK (CUMULATIVAMENTE NO MESMO PROCESSO), pois entendo que o Facebook age em conjunto fornecendo seus dados àquele, ou no mínimo interagindo com o fim de propiciar a prática fim do LULU (faça constar na petição que a responsabilidade é objetiva, art. 14 do CDC).

2. Representar por providências, fazendo por escrito via petição à Promotoria de Justiça da área do consumidor (Ministério Público), informando que há um serviço no mercado que entende ofender direitos (dignidade, privacidade, honra, fama e exige extorsivamente que você dê todos os seus contatos e informações do Facebook para não ser incluído ou mantido num cadastro que te avalia, sem seu consentimento). Fundamentar o pedido (pode usar trechos inteiros da postagem acima).

3. Pela mesma razão, entendo, s.m.j. (salvo melhor juízo), possa fazer um boletim de ocorrência policial, com a observação de entender se tratar, em tese, de "suspeita de eventual crime de extorsão (art. 158 do Código Penal)", por de certo modo exigirem (atente-se: exigirem indevidamente) uma vantagem indevida que teoricamente na internet pode ser vendida ou utilizada para ganhos financeiros (atente-se: vantagem econômica), consistente em você ter que entregar seus contatos e outras informações do seu Facebook, tudo sob a grave ameaça MORAL (atente-se: grave ameaça moral) de você ser publicamente exposto, ridicularizado e avaliado e mantido no LULU se não repassar tais informações para seu perfil ser excluído. Veja bem, os destaquei entre parênteses necessitam estar presentes para cogitar desse crime, ao menos em tese (em tese, quer dizer: a ser apurado para pelas autoridades avaliar se houve crime ou não).

Faça o PRINT e IMPRIMA TUDO QUE TIVER DO LULU para fazer acompanhar suas medidas. Provar é fundamental, inclusive o conteúdo da TELA que EXIGEM dar os contatos e demais informações do seu Facebook pessoal para te excluírem do LULU.

Sugiro consultar mais sobre o crime de extorsão.

Pode, também, cogitar da “suspeita de eventual crime de constrangimento ilegal”. É um crime mais leve. Nesse caso se a autoridade entender assim ela pode desclassificar (capitular no crime mais leve).

Lembro que as Ciências Jurídicas é uma ciência humana (não exata).

Espero ter respondido sua pergunta.

OP

Unknown disse...

Com certeza. Obrigado pela força. Vamos esperar um próximo post onde você, creio, se estenderá mais sobre estas questões.

Charlton Heslich Hauer disse...

Olá MDI, eu divulguei esse texto mediante e-mail e redes sociais pra muita gente; muita gente "grande" também.

Encontrei uma notícia interessante sobre o mesmo tema, e que pode ser muito interessante pra gente:

"Advogado disponibiliza modelo de ação indenizatória contra o app Lulu":

http://juristas.com.br/informacao/noticias/advogado-disponibiliza-modelo-de-acao-indenizatoria-contra-o-app-lulu/36482/

Abraços.

Cleber Aurélio disse...

Você é o dono da página "Direitos dos Homens"? Não sabia que estava no face :)

Anônimo disse...

"Ao mesmo tempo em que se alardeiam aos quatro cantos do país leis que criminalizam publicação de fotos íntimas de mulheres pelos seus "ficantes, amantes, namorados, companheiros, etc, fatos com a invasão de privacidade de um homem é visto como natural e normal."


contrapondo seu comentário é perfeito ,não tinha pensado nisso , imagino o cara querendo indenização (o que ja esta ocorrendo inclusive) e vem a turma do "iiii nao aguenta brincadeira"

Seth Dragoon blog disse...

O que quis dizer MDI, é que falemos a verdade, o resto o pessoal percebe sozinho.

MDI disse...

Olá meus caros. Obrigado pela participação de todos. A soma dos esforços facilita a vida de todo mundo. Acredito que o assunto já está praticamente encaminhado com o que já falei e com a colaboração de vocês. Mas para completar vou fazer mais um comentário (abaixo) em relação ao link deixado pelo camarada Charlton Heslich Hauer. Acredito que isso dispensa uma postagem específica, seria redundante. Abraços.

MDI disse...

Olá prezado Charlton Heslich Hauer;

Ao entrar no link que você indicou, há a opção de modelo de petição que vai para o link http://www.juristas.com.br/comunidades/direito-civil/1/forum/modelo-de-acao-indenizatoria-em-desfavor-do-aplicativo-lulu/1674/

É um ótimo modelo, mas passo a comentar alguns pontos que julgo bom acrescer.

Ao final das letras “b” e “c” vejo com bons olhos os seguintes acréscimos:


b-) Da Vulneração aos Direitos do Consumidor.

Aplica- se ao presente caso o disposto no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, legitimando o ajuizamento e trâmite perante o juízo de domicílio do autor. Verbis: “Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor”.´

Como é sabido, equipara-se a consumidor todos aqueles que são atingidos, prejudicados, pelo produto ou serviço, tornando-se legitimados a postular em ação indenizatória. É o caso dos autos.

(NOTA: Esse argumento quer dizer que o processo deve correr onde o homem ofendido tem seu domicílio. Não duvido que as rés tentem levar a causa para a cidade onde estão domiciliadas, mas esse artigo assegura no fórum do autor)

(Continua ...

MDI disse...

... continuação)


c-) Da Responsabilidade Civil.

Vez que se aplica, a par do Código Civil, a legislação que rege a relação de consumo, também se faz presente a análise da obrigação de indenização com supedâneo no art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido”.


O pedido está respaldado também pelo artigo 5º, especialmente os incisos I, III (tratamento degradante), V e X, da Constituição Federal, que preveem indenização, proporcional ao agravo, pela mácula a honra, a imagem.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”;

Vislumbra-se claramente que o aplicativo LULU também propicia tratamento degradante contra o autor, tanto pelos comentários anônimos e pejorativos que contra o autor propicia, ofendendo sua honra e imagem, como também pela “extorsão” de seus dados pessoais para somente assim “permitir” ao autor (que jamais solicitou o serviço) cancelar o (des)serviço em relação a sua pessoa.

Além do mais, sem justa causa que mereça amparo da Corte, o aplicativo não trata igualmente homens e mulheres na relação de consumo, violando de uma só vez o caput, como também o inciso I, do art. 5º, da Constituição Federal, tornando menor a expressão da personalidade livre do autor no ingresso do mercado de consumo. Não cabe aqui perguntar se o referido serviço interessaria ao autor, o seu simples modo sexista de ser, já afronta o direito abstrato de igualdade na relação de consumo, violando a valores e padrões de dignidade Constitucionais, notadamente o citado art. 5, caput, e seu inciso I.

(Continua ...

MDI disse...

...continuação)


(NOTA: Esses argumentos são relevantes, pois no Juizado Especial Cível, mais conhecido como de Pequenas Causas, só admite dois recursos – além dos embargos de declaração. Um desses é o recurso inominado para o Colégio Recursal no prazo de 10 dias e pode revisar toda a matéria, fática e de direito. Já o outro recurso é para o Supremo Tribunal Federal (STF), lá onde trabalha o Ministro Joaquim Barbosa. É importante e imprescindível, para ocorrer análise do Recurso Extraordinário (STF) que toda a questão de direito seja debatida em todas as duas instâncias inferiores, sob pena de não ser nem analisados. No Recurso Extraordinário só é reanalisada a matéria de direito constitucional – análise da interpretação da Constituição. Quem quiser pedir indenização de até 40 salários mínimos e poder se valer do uso de todas as instâncias vai precisar de advogado. Para pedidos até 20 salários mínimos não é obrigatória a postulação por advogado, mas recomendo, se puder, a procurar um. Mesmo se for à Justiça Comum, onde pode pedir indenização maior, convém usar toda a matéria de fundamentação exposta).

(NOTA: Também é bom incluir o máximo que puder de FATOS NEGATIVOS suportados em decorrência da avaliação pelo aplicativo. Exemplo: Algum comentário além do aplicativo, mas em decorrência de ter sido visto nele, como algo falado na faculdade, alguma gozação, alguma piada ou provocação no emprego ou condomínio, ou mesmo entre amigos. Depois leve ao menos uma testemunha para comprovar. Lembre de constar o juízo do fórum de seu domicílio na petição).

Boa sorte!

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