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Cobrança diferente para homens e mulheres em balada é ilegal


Enfim, proibida a cobrança diferente para homens e mulheres nas baladas.

Uma dentro!!! Só demorou para o governo se mover, mas agora o fez por meio de uma medida reprimindo essa prática.

Trata-se da Nota Técnica nº 2/2017/GAB-DPDC/DPDC/SENACON.

Será que a providência veio pra ficar ou vão fazer igual fizeram com o kit de emergência e os extintores dos carros, obrigam e depois recuam? Aguardando..

Curta no face TV Homem

Saiba mais em: Ministério da Justiça - Diferenciação de preços



A REFORMA DA PREVIDÊNCIA 2017, COMO FICA A APOSENTADORIA DO HOMEM


Fala-se outra vez de reforma da previdência.

Sempre e sempre que se fala disso é só para aumentar o tempo de contribuição ou exigir uma idade maior, mesmo que já se tenha um tempo de contribuição muito grande.

Sem dúvida alguma, os homens vivem 7 (SETE) anos e 8 (OITO) meses menos que as mulheres. São quase 8 (OITO) anos a menos..

Querem ainda manter o tempo de contribuição e idade dos homens mais elevado que o das mulheres, sob o único argumento de uma SUPOSTA DUPLA JORNADA que só as mulheres teriam.

Pura balela.

O fato que importa é o homem vai continuar a pagar um valor muito maior para se aposentar, pois cogita-se que precisará contribuir por 5 anos a mais, contudo, só terá o direito de se aposentar de 2 a 3 anos mais tarde embora se sujeite a morrer quase 8 anos mais cedo que a mulher.

Temos aí praticamente 15 anos de prejuízos para os homens, decorrente de ter que pagar por 5 a mais, se aposentar com 2 ou 3 anos a mais de idade e viver cerca de 8 anos a menos.

Qual a conclusão? Parece que buscar uma aposentadoria à parte, seja a previdência privada, seja ter  casas de aluguéis (sim, em um lote ter conjuntos de casas, várias delas), investir em reservas.

Já sei de quem esteja trabalhando para ter casas de aluguel desde que surgiu a regra 85/95, buscando ter 3, 5, 8, 10 casas de aluguel ou quantas puder fazer ao longo da vida. Casas de valor de aluguel barato considerando a hipótese de ser mais difícil faltar inquilinos.

Já vi um caseiro que não tem muitos recursos construir uma casa, anos depois outra e assim como deu ir construindo, tudo num só terreno, visando construir sua própria aposentadoria. O valor da locação das primeiras era usado para ajudar na construção das demais.

Aportes em previdência privada, como lembrado por alguns conhecidos, é a preferência deles para assegurar um futuro sustento.

Diversificar e aportar um pouco de tempos em tempos no Tesouro Direto ou em ações de bancos que tiveram bons lucros, é o que me falou que está fazendo um sujeito desacreditado no sistema de previdência.

Contudo, mesmo sendo fácil de investir e mesmo com juros altos, como o tesouro direto depende do governo nunca parece tão confiável para boa parte da população.

Criar soluções alternativas, colocar a cabeça para pensar, parece ser a saída.

Veja quanto paga um homem ao longo da vida de contribuição para o INSS, veja que muitos até morrem sem nunca receber nada da previdência, antes de se aposentar.

Para onde ou para quem vai o que o homem paga?

Cabe agir e ter alternativas além de reclamar dessa injustiça.

Cabe também se mobilizar, apoiar charges criticando a diferença de idade, militar mesmo que na forma de humor, especialmente nas redes sociais pelo seu forte poder de massificação.

Tudo pode ajudar a mudar. Já está mudando um pouco. Já não falam de 5 anos a mais para o homem, como é na regra atual . Hoje falam em mudar para 2 ou 3 anos a mais.

A injustiça ainda será grande com o homem, mas será reduzida formalmente; só formalmente pois como os homens vivem menos que as mulheres, com essa elevação de idade (65 anos) poucos vão se aposentar e mesmo os que conseguirem irão gozar do benefício bem menos que as mulheres.

Sempre falam como justificativa dessa discrepância de tempos de contribuição e de idades baseados na tal da "dupla jornada".

Conheço homens solteiros, que jamais se casaram. Portanto, nenhuma mulher faz para eles os tais serviços domésticos, são eles que fazem dupla jornada. Mesmo assim a previdência não vai considerar a dupla jornada deles.

Conheço homens que fazem o café da manhã, o almoço, o jantar, lavam a louça, levam os filhos para a escola, pesquisam e compram os materiais escolares, fazem as compras no supermercado, limpam a casa.

Quem nesse caso faz dupla jornada é ele. Mesmo assim ele não vai se aposentar com a mesma idade que a mulher.

Não cabe aí falar da dupla jornada dele ou se aposentar com a mesma idade ou tempo de contribuição da mulher? Claro que sim, mas o politicamente correto quer o homem cada vez mais subjugado.

Quanto aos gays, que não se beneficiam dos serviços de uma esposa, como podem argumentar a tal dupla jornada contra eles? O casal aí, ambos, são homens e ambos serão prejudicados pelo movimento feminista que pede regras mais pesadas para os homens.

Parece que só os gays não viram que o feminismo nunca pede para os gays os mesmo direitos previdenciários, de violência doméstica e outros, que pede para as mulheres.

Sob qualquer aspecto a regra previdenciária é nociva para o homem, seja hétero, gay, solteiro, casado, morra antes de aposentar ou morra depois.

Dificilmente o homem vai conseguir se aposentar, em termos percentuais e, se se aposentar vai pagar por mais tempo, portanto pagar muito mais, vai também aposentar mais tarde e receber muito menos de valor e por menos tempo.

Está claro que a previdência oficial não é para homens, nem tão pouco para corrigir as questões de dupla jornada.

MDI


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Veja também: A verdade sobre a discriminação de gênero





AULA DE HOJE: HOMEM "MACHISTA" - LEI Nº 5.858, DE 11 DE MAIO 2015


A agenda esquerdista, tanto faz o partido, basta ter orientação esquerdista, deu mais um golpe político de doutrinação.

O ESTADO É O AGENTE CONDICIONANTE E NÓS - POVO - O AGENTE CONDICIONADO.

O estado programa a sociedade para ser o que ele quer.

Agindo pelas regras do Marxismo cultural o estado diminuiu mais a moral dos homens. Colocou todos, abstratamente, no corpo de uma lei como supostamente machistas (só se pode retirar o machismo de quem é machista, é óbvio).

Essa nova lei que vamos ver adiante jamais, jamais mesmo, trata o sexo masculino como vítima das muitas misândrias que esses seres passam pela vida.

Procure um trecho nessa lei que reprima a misândria.

Cabe esclarecer o significado de misândria, pois sobre isso quase ninguém quer falar. Inclusive tentam apagar essa palavra do dicionário ou inverter seu sentido.

Misândria é tratar o homem como ser inferior, é o fato de tentar prejudicá-lo, é odiar ou diminuir o sexo masculino.

Agora temos mais uma lei editada, sem dar o mesmo direito a sexo masculino, que é dado ao feminino. Isso é fato concreto.

Onde fica nessa lei "o estímulo e a expansão da liberdade dos homens e a igualdade de direitos para eles"?

Com essa desculpa esfarrapada de tirar o "machismo" da criança e do adolescente claro que vão tirar e incluir o que quiserem.

Em alguns países com essa mesma desculpa meninos já são educados para serem totalmente delicados e servis (escravos). Já as meninas para serem rudes e frias (mandonas).

Alguns falam da cultura sadomasoquista em expansão justamente para se somar a essa doutrinação (escravização de homens).

Baseado nas mesmas leis é criada uma cultura (se é criada por lei, é obviamente algo artificial) que fomenta a culpabilidade masculina por todos os males na sociedade. Culpa o sexo masculino por tudo e o mais que a imaginação conseguir prever ou além disso.

Só não vamos confundir o que essa lei trouxe com tudo mais que consta neste artigo ou que vem por outras culturas.

Essa lei trouxe o que esta´nela ou tudo que ela possibilita, pouco importa a (boa ou a má) intenção de quem a aprovou, o que está nela ela trouxe. O restante é o restante e vem por outros meios.

O maestro habilidoso que vai nos impondo tudo isso tem nome: Marxismo cultural.

Eis aí a tal lei que logo se espalha por todos os lugares. Logo outras mais virão para outras doutrinações do sexo masculino:

"LEI Nº 5.858, DE 11 DE MAIO 2015.

Institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas escolas públicas do Município do Rio do Janeiro.

Autor: Vereador Renato Cinco

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas escolas públicas de responsabilidade da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para a implementação desta Campanha, cada unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e conscientização sobre os direitos das mulheres e de combate ao machismo.

Art. 3º São objetivos da Campanha:

I - prevenir e combater a reprodução do machismo nas escolas municipais e fora delas;

II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão e combate ao machismo;

III - incluir, no Regimento Escolar, regras normativas que constranjam a prática do machismo;

IV - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a valorização das mulheres e o combate à opressão sofrida pelas mesmas;

V - integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao machismo, à desigualdade de gênero e à opressão sofrida pelas mulheres;

VI - coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação a partir da perspectiva de gênero, e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres;

VII - realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas machistas;

VIII - promover reflexões que revisem o papel da mulher historicamente construído, estimulando a expansão da liberdade das mulheres e a igualdade de direitos entre os gêneros.

Art. 4º Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações, incluindo a semana de combate à opressão de gênero e valorização das mulheres, no Calendário da Escola, para a implantação das medidas previstas na Campanha.

Parágrafo único. A semana de combate à opressão de gênero coincidirá, preferencialmente, com o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher, 25 de novembro.

Art. 5º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação garantir a implementação da Campanha.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".

Como já escrito no artigo A VERDADE SOBRE A DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO, o mais importante do site Masculinismo e Direitos Iguais (MDI):

"Na mesma linha estudam assiduamente novos direitos para as mulheres, mas só para elas e estudam mais culpa para atribuírem aos homens. Quem sabe do que nos acusarão como “fatos históricos” em relação aos dias atuais. Basta o tempo passar, algumas décadas ou um século, e não duvido que preguem:

'Os homens antigamente – referindo-se aos dias atuais – eram estagnados, as mulheres eram bem mais evoluídas e já se mostravam mais dinâmicas e estudiosas. Claro que com isso elas acabaram por ganhar mais e ficar com os trabalhos intelectuais ou técnicos, as vagas nas faculdades e todos os comandos do poder, na família, no governo ou nas empresas. Elas são mais hábeis para isso, podendo os homens fazer serviços mais apropriados ao seu físico como os pesados que não se possam atribuir às máquinas ou os mais arriscados, pois eles são menos sensíveis, não detém a mesma capacidade e compreensão, como também não estão aptos a ter. E – continuando o discurso sexista dirão – isso tudo só é uma questão de justiça, pois a mulher teve que lutar muito e mesmo oprimida foi capaz de sobressair em relação ao homem e chegar ao poder, demonstrou seu valor. Esses são aspectos justos e relevantes para o progresso e sobrevivência da sociedade'.

Advinha o quê vem depois? Mais discursos de que são vítimas e mais benesses.

Agora diz uma coisa, você vai mudar toda sua forma de pensar (sobre a história, o presente e o futuro) e agir ou esperar tudo piorar?

MDI"


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LEI Nº 5.858, DE 11 DE MAIO 2015 - CONTEÚDO E FONTE DISPONÍVEL EM: http://mail.camara.rj.gov.br/.../561f75bef6ce93a083257e42... - ACESSADA EM 19.05.2015
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FALSA ACUSAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DEFESA PRÉVIA


Sabidamente, a mulher como o homem é cheia de virtudes e defeitos, com iguais méritos e desvios de caráter.

Somente uma mentalidade misândrica é capaz de crer que toda mulher é santa, sem pecados, e todo homem é pecador, sem santidade.

Quando o assunto é violência doméstica a lógica é igual. As mulheres, assim como os homens, agridem e matam ou mandam matar, como também são vítimas, morrem ou apanham.

Recentemente, com a lei maria da penha, a falsa acusação de violência doméstica tem recorrência alarmante.

Trata-se de uma lei que só enxerga o que quer; para ela só um sexo é vítima, pouco importa o que ocorre de fato.

Cabe explicar que, essa lei foi grafada com iniciais minúsculas, diferente do que fazemos com outras leis, pois não contempla a vítima do sexo masculino, inclusive agravando essa violência quando sofrida pelo homem.

Com isso, é injusta e sexista, se amesquinhando e merecendo ser rebaixada, até mesmo na grafia.

Recentemente um homem foi vítima de acusação falsa. O objetivo da falsa acusação ele só soube alguns dias depois, quando já retirado do lar por uma medida protetiva.

A mulher o traía e queria levar outra pessoa para morar consigo.

Sabendo que ele tinha direitos sobre a casa e com o fim de tentar anular o exercício desse direito, fez uma falsa acusação.

O sistema, como visto, inclusive pela razão determinante da grafia dessa lei, é sexista.

Só pela palavra da mulher esse home foi afastado do lar. No dia seguinte a outra pessoa estava morando na casa que ele construiu.

Foi traído, afastado da casa que construiu e ainda processado como se criminoso fosse, sem ter cometido qualquer crime.

Essa é a lei. Minúscula também em “caráter”. Retirou um inocente do lar e tratando-o como criminoso, tudo sem contraditório e violando o direito de igualdade da palavra entre homens e mulheres.

Com isso, temos uma violação direta e literal da Constituição, pois homens e mulheres são iguais, incluindo no tocante ao valor de suas palavras.

E na falta de uma agressão física, até porque jamais tal mulher foi agredida, a acusação foi de receber uma ameaça, sem testemunhas ou outras provas.

A tese, embora frágil, porque o acusa de anos de agressão seguida dessa atual ameaça, é desmentida pelas testemunhas, os vizinhos, pelo histórico de nenhum antecedente e as muitas contradições na palavra da acusadora.

O fato, entretanto, foi suficiente, ao menos no momento inicial, para retirá-lo do lar e dar-lhe tratamento de criminoso.

Uma injustiça com a chancela do Estado, lastreada formalmente na lei maria da penha e na palavra da suposta vítima.

A fim de compartilhar um pouco sobre o assunto, disponibilizo cópia da defesa prévia.

A defesa prévia é a primeira defesa apresentada no processo criminal. Nela constam estatísticas para desmistificar a santidade e a autoria dos sexos, em relação à violência doméstica.

Essa característica de debater na defesa prévia a quantificação de violência sofrida pelos homens se mostra relevante.

Cabe tentar quebrar o preconceito, visando obter um julgamento justo no caso concreto.

Em segundo plano, a repetição desse tipo de defesa pode contribuir com a coletividade, isto é, desfazer a má imagem injustamente criada contra o sexo masculino, solidificando uma massa crítica em prol de Justiça real.

Segue abaixo a defesa prévia:

MDI

----------------- x -----------------


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal de __






Processo nº xxxxxxxxx






XXXXXX ZZZZZZ WWWWW TTTTT, já qualificado nos autos, por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, no bojo da ação penal que lhe move a Justiça Pública para expor e requerer na fase do artigo 396/396-A do CPP, sua

____ DEFESA PRÉVIA ____


MM. Juiz, é de rigor a absolvição do réu. Vejamos.


I – IMPUGNAÇÃO DA INSTRUÇÃO FEITA NA FASE INQUISITORIAL. AUSÊNCIA DA MATERIALIDADE – FALTA DE JUSTA CAUSA - MOTIVAÇÃO


Antes de ferir questões de admissibilidade da denúncia ou do mérito, cabe consignar a presente impugnação a validade probatória do caderno produzido sem contraditório ou assistência de paladino, o que faz de tais peças meros elementos direcionados ao parquet, sem valor probatório.

Observando a denúncia, verifica se tratar de ação penal na qual injustamente o réu foi denunciado com incurso no art. 147, c.c. art. 69 (concurso material) do Código Penal.

Mesmo que os fatos fossem como narrados na denúncia, se configuraria, no máximo, crime continuado, diante das características narradas (espécie, tempo, lugar e maneira de execução, art. 71, do CP), afastando o tal concurso material, matéria que será mais esmiuçada em alegações finais.

A alegação de concurso material implica compreender que um fato seria continuação do outro. Entretanto, nem com a suposta continuidade qualquer dos fatos imputados conta com prova idônea da materialidade.

De todo o processado o que se tem é a falta de justa causa; pois não se tem a prova inconteste da materialidade!

Compreendido que hoje é situação real e consolidada uma imensa quantidade de denúncias inverídicas com fim de tirar proveito pessoal em situação de divórcio, a hipótese se afigura presente, como será objeto de prova.

Feita a acusação, veio a informação que a suposta vítima quer desfazer a vida em comum por outras razões, preexistentes aos fatos discutidos nestes autos, um interesse meramente sobre o bem material, a casa construída pelo acusado.


II – INDEVIDA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – INDEVIDA EXIGÊNCIA DE PROVA DE FATO NEGATIVO


Não há justa causa. Não há fato delitivo.

Um fato do naipe que nestes autos se reporta, se fosse verídico, teria a materialidade comprovada e meios de prova para isso não faltariam.

Dentre as provas, poderiam ser apresentadas testemunhas idôneas, normalmente vizinhos ou colegas de trabalho, gravações por celulares, os quais atualmente são mais comuns que um par de chinelos barato.

Todos sabem que qualquer celular popularizado grava voz e imagem. É comum até entre as pessoas mais humildes, inclusive entre as camadas mais pobres.

Entretanto, sem qualquer elemento que embase a justa causa, a Justiça Pública como fiel escudeira do sistema seco da lei penal e protetiva, acusa.

Sem a menor prova da materialidade o acusado foi cerceado antes de qualquer apuração, ainda que rasa, da liberdade de ir e vir, face o deferimento da medida protetiva. A vítima aqui é o acusado.

Quando um homem é vítima de violência doméstica, por mais grave que seja a agressão, por mais provas que tenha em mãos, o Estado não o contempla como vítima nos termos da lei maria da penha. Apenas a idoneidade de juízes, promotores, advogados e outros operadores do direito, humanos, utilizando da analogia é que buscam socorrê-lo.

A mulher agredida merece proteção. Aliás, merece total proteção! Também a criança, o homem, o idoso, até os animais merecem. A acusação falsa também é uma agressão. Todos, inclusive os homens, merecem proteção contra essa agressão.

A agressividade familiar tem padrão, ela ocorre muitas vezes antes mesmo da vida em comum ou muitas vezes durante seu transcorrer. Nestes autos a suposta vítima e autor sempre conviveram na santa paz.

Sobressai a violência doméstica contra a mulher como um flagrante e covarde caso de violação de direitos humanos, mas assim também deve ser para a proteção do homem agredido ou falsamente acusado.

O acusado, a partir da nova cultura, por força de pressão e contrariando a lei, “passou a ter o ônus” de comprovar o fato negativo. Daí, dois absurdos. Um, é que, ninguém deve ser culpado sem provas; outro, é que, o ato negativo não é o qual deve ser objeto de provas (a não agressão dispensa provas), mas sim o fato positivo (a agressão precisa ser provada).

Contra o inocente a medida protetiva é uma guilhotina injusta e que lhe impõe o terror. Pior, é que, quase sempre, quando um inocente é cerceado com a medida protetiva a suposta-vítima passa a persegui-lo, fazendo de sua vida uma tortura.

Decorre do sistema legal a presunção de que todos são inocentes (CF, art.5º, LVII), até prova em contrário. Inclusive para instaurar a persecução criminal esse deve ser o norte (prova da materialidade), não apresentada nestes autos.


III – IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES, INCLUSIVE NO VALOR DAS PALAVRAS. PRESUNÇÃO LEGAL E FÁTICA APLICÁVEL AO CASO


A presunção legal é que homens e mulheres são iguais, em direitos e obrigações (art.5º, I, da CF), atribuindo o mesmo valor às suas palavras; inclusive, pela presunção fática, a realidade é que ambos, tanto praticam quanto sofrem violência doméstica, senão vejamos.

Na prática, mulheres agridem tanto quanto homens. Vejamos alguns dos mais respeitáveis estudos, quase sem divulgação.

Em pesquisa com 3.200 adolescentes de 15 a 19 anos, alunos de 104 escolas públicas e particulares, de 10 capitais brasileiras, com todos os estratos sociais (classes A, B, C, D e E), realizado pelo Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli (Claves) da Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro, informa publicação da Revista Época:

A conclusão é chocante. Nove em cada dez adolescentes afirmaram praticar ou sofrer violência no namoro. E quem mais bate são as meninas. Quase 30% delas disseram agredir fisicamente o parceiro. São tapas, puxões de cabelo, empurrões, socos e chutes. Entre os meninos, 17% se disseram agressores. Essa violência não distingue situação social. Metade da amostra é das classes A e B. “As meninas estão reproduzindo um padrão estereotipado do comportamento masculino”, diz uma das coordenadoras da pesquisa, KathieNjaine, professora do Departamento de Saúde Pública da Universidade Federal de Santa Catarina. O motivo das agressões é quase sempre o ciúme e a vontade de manter o parceiro sob controle. O estudo está no livro Amor e violência (Editora Fiocruz), lançado em agosto.

Na mesma matéria a revista informa:

Ainda não se sabe se esse tipo de violência sempre existiu ou se está aumentando agora. Há poucos dados sobre o tema de 20 anos para trás. 

E continua:

É provável que parte da violência esteja ligada à mudança no papel feminino. Um levantamento com 320 adolescentes entre 10 e 19 anos, feito pelo Centro de Atendimento e Apoio ao Adolescente da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), sugere que 22% das meninas atendidas têm comportamento violento contra outras pessoas (sejam meninos, amigas, pais ou professores). Esse padrão só aparece em 12% dos meninos. “Parece que, ano a ano, a agressividade entre as meninas aumenta”, afirma a socióloga Miriam Abramovay.

Entre casais a situação é muito parecida. E muitos dados embasam essa afirmação.

Matéria publicada pela Redação do JC (Jornal da Cidade) (link ao final), embasado em Estudo da Unidade de Estudos de Álcool e Outras Drogas (Uniad) da Unifesp, com apoio da Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas), revela:


Mulheres agridem mais do que os homens durante as brigas de casais
(Levantamento) - As mulheres brasileiras são mais violentas do que os homens durante as brigas de casal. A porcentagem de mulheres que agridem os parceiros é de 14,6%, enquanto o relato de homens que batem no sexo oposto é de 10,7%. Os dados fazem parte de um estudo realizado pela Unidade de Estudos de Álcool e Outras Drogas (Uniad) da Unifesp, com apoio da Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas).
O 1º Levantamento Nacional sobre Padrões de Consumo de Álcool no Brasil compara o consumo de álcool com a agressividade dos parceiros. Em 9,2% dos casos, as mulheres confessaram que estavam embriagadas, mas os homens relataram que as parceiras beberam em 30,8%. Eles admitiram terem bebido em 38,1% dos casos, enquanto elas disseram que os homens estavam embriagados em 44,6% das agressões. Os dados mostram que o consumo de bebida alcoólica torna o homem mais violento.
A pesquisa foi realizada com 631 homens e 814 mulheres de 1.445 domicílios em 143 municípios brasileiros, entre novembro de 2005 e abril de 2006.
(Disponível em: http://www.
jornalcidade.net/rio-claro-noticias/?cat3=29204-Mulheres-agridem-mais-do-que-os-homens-durante-as-brigas-de-casais  - Acessado em 03.10.2014)


No Diário da Saúde outro levantamento revelador é baseado em estudo de Fernanda Bhona, na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em Minas Gerais:

Violência da mulher contra o homem
Com um total de 480 participantes, a pesquisa apontou que 77% de um grupo de 292 mulheres com relação conjugal afirmam ter xingado, humilhado ou intimidado o parceiro, contra 71% das mesmas ações tomadas por eles.
A agressão física do companheiro - tapas, socos ou chutes - foi assumida por 24% das mulheres. E, segundo as próprias mulheres, apenas 20% dos parceiros cometeram o mesmo tipo de agressão contra elas.
Quando o ato violento deixa lesões, hematomas ou causa desmaio após a pancada, cerca de 13% delas são responsáveis pela ação, contra 9,5% das agressões masculinas infligindo danos às parceiras.

Poderíamos mencionar dados divulgados de estudos de muito outros países, mas por todos mencionaremos tão somente o título de uma publicação do que ocorre nos EUA:
  
“Estudo de Harvard diz que 70 por cento da violência doméstica é praticada por mulheres contra homens” (Tradução do Google Tradutor. Disponível em: http://newscastmedia.com/domestic-violence.htm – Acessado em 03.10.2014).

Estatísticas de mortes por violência doméstica retratam dados parecidos.

A fonte básica reveladora dos homicídios no Brasil constantes nos Mapas da Violência advém do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS).

A política governamental menciona as escancaras o número de mulheres vítimas de violência doméstica, mas não ecoa de igual forma homens vítimas, um absurdo.

Considerando o ano de 2010 as fontes (SIM/Datasus/MS) dão conta de um número absoluto de 52.970 homicídios no Brasil. Foram assassinados 48.493 homens e 4.477 mulheres, significa dizer que houve quase 11 vezes mais homens assassinados.

Em termos percentuais nos é revelado pela mesma fonte que os homens representam aproximadamente 91,5% do total de vitimados, enquanto as mulheres figuram em 8,5% desse total.

Desse total, “14,3%” de homicídios de homens foram causados por violência doméstica, enquanto “41%” de homicídios de mulheres causados também por violência doméstica.

Tomados os dados dessa estatística governamental, um singelo cálculo aritmético revela quantas pessoas foram vitimadas, por sexo, em decorrência de violência doméstica, no ano de 2010, no Brasil:

Violência doméstica = Percentagem de 14,3% do número total de homicídios de homens: 0,143 x 48.493 = 6.934
Violência doméstica = Percentagem de 41% do número total de homicídios de mulheres: 0,41 x 4.477 = 1.836
Total: 6.934 + 1836 = 8.770

Atingiu, nesse ano, 6.934 mortes de homens por violência doméstica, enquanto 1.836 de mulheres. Um percentual de 3,77 homens por mulher, de total de 8770 mortos.

Contudo, o governo prefere somar os últimos dez ou vinte ou trinta anos de dados relacionados às mulheres vítimas e divulgar apavorando a sociedade e cada uma das mulheres com números de décadas acumuladas como se fosse a notícia do dia, escondendo que os homens mortos pela mesma violência é um número muito maior.

O bem, só é bem, quando é feito sem olhar para quem. Quando o Estado permite essa catástrofe torna-se cúmplice por omissão no seu dever de proteger a todos. Não se trata de um favor, é dever do Estado. Verbis:

CF, art. 226: “§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” (g.n.).

Outro tipo de agressão tão grave é a acusação maliciosamente inventada.

Face às demonstrações acima, é evidente que o peso das palavras das pessoas envolvidas numa relação deve ser igual, seja homem ou mulher (CF: art. 5, I, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações), independente de figurar como suposta-vítima ou acusado.

É imperativo prevalecer a presunção de inocência consagrada na Constituição (CF: art. 5º, LVII), ao que se soma a realidade aferida nos levantamentos.

Diante da mais completa falta de elementos certeiros constitutivos de prova do fato delito, falta justa causa para a pretensão da Justiça Pública.

Toda ação penal tem por requisitos a prova da materialidade e indícios da autoria. Sem tais, como se afigura, falta justa causa.


IV – DOS FATOS


O réu é inocente.

A inicial infelizmente se baseia em versão unilateral, trazida ao Estado-juiz por meio de acionamento da polícia civil. A motivação sabida, apenas agora, se deu em interesses pessoais da suposta vítima.

Durante a longa trajetória da vida comum jamais o réu praticou qualquer mal à suposta vítima.

Já vem se tornando praxe, em muitos casos oportunistas, ao invés de ações de divórcio com partilha de bens, haver a acusação de violência doméstica supostamente praticada pelo varão, com o intuito tão só de afastá-lo do lar ou dos filhos ou de bens que guarnecem o lar.

Só um operador do direito totalmente ingênuo não percebe que foi editada a Lei da Alienação Parental justamente pelo indevido proveito que pai ou mãe tenta obter com o uso do filho, jogando-o contra o outro genitor.

O mesmo ocorre com o patrimônio e o instrumental deixa de ser alienação parental, passa a ser a acusação lastreada na falsa violência doméstica.


Diante do exposto, é fato: o réu é INOCENTE.


V – REQUERIMENTOS


Douto Juiz;

Em razão de todo exposto o réu vem requerer a juntada desta, com a anexa procuração e demais documentos, com a absolvição sumária do acusado.

Também requer a produção de todas as provas permitidas em direito, inclusive com a oitiva das testemunhas a seguir arroladas, a serem intimadas:

1)     xxxxxxxxxx;

2)     rrrrrrrrrrrrr, e,

3)     zzzzzzzzzzz.

Igualmente, protesta por outras provas que no decorrer da instrução se mostrem necessárias para a completa instrução do feito.

Por fim, requer a improcedência da ação, determinando seu arquivamento.

Finalmente, requer seja seu advogado, o subscritor desta, intimado para todos os atos do processo, sob pena de nulidade.

Por ser de Direito e de Justiça,
P. Deferimento.

Em,    de               de 2014.






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AUMENTARÃO AS FALSAS ACUSAÇÕES DE ESTUPRO COM A POSSIBILIDADE DE UMA PENSÃO MENSAL?


Está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei que institui o Estatuto do Nascituro, PLC 478/2007.

Há nesse projeto de lei um dispositivo que prevê o pagamento pelo Estado de um salário mínimo como pensão alimentícia para crianças concebidas em ato de violência sexual, até que o pai venha a ser identificado e responsabilizado, ou até que a criança seja adotada, se assim for da vontade da mãe, se a mãe vítima de estupro não tiver condições econômicas para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança.

Adianto que sou favorável ao referido Projeto de Lei, mas existe aí algo perigoso!

Homens e mulheres são iguais, como diz a Constituição, mas não só em direitos ou obrigações, são iguais também em caráter e desvio de caráter.

Da mesma maneira que existem maus elementos homens que sinceramente estupram e agem como verdadeiros monstros,  existem mulheres igualmente  monstros a ponto de, por uma enorme diversidade de razões, inventam acusações de estupro, violência doméstica e abuso dos filhos.

A realidade é tão crua que, quanto aos filhos, demorou mais de 500 anos para o Poder Público editar uma lei de combate a alienação parental, mas o Estado continua omisso quanto a uma providência eficaz, uma política de Estado, para evitar as FALSAS e dolosas acusações de estupro e de violência doméstica.

Na minha acepção, uma FALSA acusação de estupro é tão ou mais grave que o próprio estupro por todas as nefastas consequências que eclodem. Ser acusado dese crime já gera de imediato uma pecha tão suja que melhor seria cair numa fossa e se lavar em seguida.

Ainda soma-se a isso um terrível processo com olhar de nojo de todos que se avizinham, da sociedade e até da família do coitado falsamente acusado. Soma-se a isso o sistema prisional já tão cruel para qualquer outro preso por outro crime, mas muito mais terrível e com "lei própria" para os acusados deste crime.

Nem mesmo separar o inocente FALSAMENTE acusado de estupro dos demais presos não o faz equivaler sua custódia a de quem responde por outro delito, esse preso ainda tem de conviver com um pesado e esmagador preconceito, até de familiares, como tem de ficar numa cela com reais estupradores.

Nenhum inocente merece esse tratamento imundo!

O fato é que ainda assim o crime de denunciação caluniosa, previso no Código Penal é leve demais para punir quem faz dolosamente uma falsa acusação de estupro, com isso pouco há para inibir.

A meu ver, para esse crime, a falsa acusação dolosa deveria ter a pena do próprio delito de estupro, pois sem qualquer sombra de dúvidas a alma e a vida social, psicológica e emocional, do inocente-vítima é estuprada e assassinada com essa nojenta conduta.

Não fosse já um terrível exagero, persiste ainda a possibilidade dele ter seu corpo violado ou até ser torturado, linchado ou queimado vivo, tanto na cadeia quanto fora, pelo trato que a questão vem recebendo na realidade abominável.

Mesmo assim os nossos legisladores e julgadores, via de regra, não estão se articulando para ter uma política impeditiva robusta e ágil para mitigar os malefícios destruidores dessa nojenta prática que é a falsa acusação.

Também não está na lei a prioridade para averiguar qualquer fato ou prova que possa inocentar a pessoa da falsa acusação, podendo uma ordem de liberdade vir tarde demais, como nesses casos usa ser.

Essa pensão de pequeno valor é para uns uma fortuna, embora nada signifiquem para outros. Na ganância, desonestidade, falta  de caráter ou perseguição após uma ruptura de um caso extraconjugal ou outra relação recusada de ter continuidade, somada a dificuldade de onde tirar dinheiro, o dispositivo que assegura essa pensão no projeto é a brecha que faltava para involuntariamente o legislador propiciar mais falsas denúncias.

MDI


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FORTE OU FRACO, A DIFERENÇA EM VIVER INTEGRO OU COMO UM NADA


Ser derrotado pelo lado sentimental é a morte da virilidade do homem. A derrota não é perder a relação, mas sim perder o amor próprio, amar a mulher mais que se amar, isso é uma pura tolice. Não basta "conquistar" a pessoa, é preciso receber pelo menos o mesmo tanto que se dedica à relação. Olhar o quanto tem recebido, se equivale ao que se dá. Se o homem aceita menos que isso, tem tudo para ser um escravo.

Ninguém é dono de ninguém. Ops. Claramente cada um é dono de si. Se algo está inconveniente, é o momento de discretamente agir e caminhar para onde convém. Nem sempre a franqueza e comunicação direta é o melhor caminho. As vezes usar das mesmas artimanhas traz equilíbrio, ou seja, notar e agir sem previamente comunicar, verificar discretamente o que vale a pena, redirecionar a vida ou as prioridades.

Outra coisa importante é ser racional na contenção do problema.

Ciumes doentio faz a pessoa pensar em porcarias das quais irá se arrepender e só causa sofrimento. A melhor resposta, muitas vezes, pode ser trocar a velha relação por uma nova e com uma mulher mais entregue e carinhosa, sem amolecer o seu coração. Ninguém merece uma pessoa fria, estúpida e que ainda possa estar olhando para o cara ao lado com desejos sombrios. É uma degradação que destrói por dentro e por fora a imagem fica terrivelmente menosprezada.

É impossível e ficaríamos loucos se fossemos tentar descobrir tudo que se passa na mente ao lado, mas sabemos como a pessoa ao lado nos trata. A partir daí sabemos como estamos na relação. Portanto, o melhor não é buscar o que há internamente e oculto no coração alheio para sabermos se a relação vale a pena, desprezando a realidade que vivemos. O correto é justamente notarmos que somos valorizados, olhando como somos tratados. Essa é a medida. Mudou essa relação, já não vale mais a pena.

Muitas vezes, se a pessoa está fria, estúpida é consequência de não estar mesmo olhando para o parceiro como seria de esperar. Brigar é besteira. Cobrar não resolve. Agir discretamente, preparar terreno, ir para uma forma mais saudável de vida ou deixar esta e começar outra relação pode ser bem mais interessante. Atualmente nenhuma relação tem data de validade ou garantia.

Conviver com essa consciência de que nada é eterno, estar sempre pronto para uma ruptura saudável e sem traumas, facilita em não ver o mundo acabar quando acabar a relação. O lema é dar a volta por cima. A vida segue e pode ser melhor depois de superada uma relação desequilibrada. Entretanto, agarrar a um peso morto quando o barco está afundando é bem questionável. Parece mais sensato procurar em tal situação meios que nos dê algo melhor.

MDI

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Deu no Yahoo Mulher (Nesse caso a informação não é focada para homens, é focada para elas? Ah? Não deveriam ser os homens o público alvo dessa informação?)

Metade das mulheres comprometidas têm um ‘plano B’, garante pesquisa


Aconselho ainda a ler: MANUAL DO HOMEM MODERNO



A PERSEGUIÇÃO SEXISTA CONTRA OS HOMENS AFETA A TODOS OS HOMENS


Vivo falando que não só os betas, mas os alfas sofrem as consequências do desequilíbrio na balança dos sexos.

Vamos apenas ver uns exemplos rápidos.

Quando uma mulher larga a família alardeando ir "viver e ser feliz" com outro parceiro, a grande mídia formadora de opinião, dá total apoio, em seguida as massas repetem essa conduta, mas de modo contrário questiona a mesma conduta quando é o homem que troca a esposa por um novo relacionamento ou até só a deixa por não mais suportar a relação, independente do motivo.

O mesmo ocorre quando uma mulher prefere a promiscuidade, ou seja muitos parceiros, muitos mesmo. O apoio vem a galope, ela é "poderosa", entretanto se um homem faz isso, é taxado de safado, cafajeste ou outros adjetivos negativos.

Os pesos sempre estão contra os homens por força do poder feminista, presente tanto no estado, como nas organizações e na mídia.

Com esse fenômeno artificial em atuação constante e jamais limitado ou contraposto, cada dia mais, em todos os aspectos da vida, o homem perde voz, liberdade, respeito e mesmo quando só está francamente a cuidar de sua vida ainda é moralmente linchado.

Um caso que veio à tona atualmente, envolvendo um famoso, me motivou a tratar deste artigo, onde o que deve ser realçado são duas questões:

1. O AUMENTO CADA VEZ MAIOR DA PRESSÃO SOBRE O HOMEM: esse cerceamento de liberdade do homem não terá fim, será cada dia mais feroz, ano a ano, décadas adiante, ao mesmo passo que toda conduta similar da mulher na mesma medida será apoiada ou no mínimo aceita, a mesma que para o homem é motivo de recriminação, uma distorção aberrante e sexista; e,

2. ATUANDO SOBRE TODOS OS HOMENS: até mesmo os mais afortunados, famosos ou com esses dois fortes atributos de poder presentes, os chamados alfas, estarão fadados a fortes repressão ditatorial e impedidos ou importunados de ter uma vida livre, justa e calma ou, no mínimo, respeitosa; sequer preciso dizer o quanto isso afeta ainda mais os homens não apoderados.

Não existe melhor sistema de nós homens nos defendermos que aquela atuação coletiva, vendo as coisas e alardeando, comentando com o enfoque real e difusor do que nos beneficia, "reformulando a cultura", especialmente ajudando com nossas profissões ou talentos, onde é mais fácil massificar.

Atenção aí cantores, jornalistas, locutores, professores universitários, líderes religiosos, políticos e especialmente todos aqueles homens que lidam com as massas.

E, não são só as massas o foco. Individualmente também dá para fazer muito no dia a dia, junto com amigos, família, trabalho e internet ou onde mais puder. E como a internet tem força... Cada homem em cada lugar, por mais comum e discreto que ele atue, é nesse aspecto um agente de mudanças.

Realmente temos de atuar na formação de opinião, reformular a cultura. Não há como viver num ambiente hostil e ser feliz. Não dá para viver dentro de uma fogueira e não se queimar.

Ou fazemos algo, produzimos a chamada CONTRACULTURA ou  cada dia mais seremos forçados a engolir todos os sapos, culpas do que não temos e ainda seremos os errados.

A formação da contracultura favorável é o melhor meio de defesa e o mais eficiente.

MDI